Nos últimos anos, Portugal e Espanha tornaram-se destinos de eleição para quem busca uma vida tranquila, com segurança jurídica, clima agradável e qualidade de vida elevada. Entre as opções mais atrativas para quem possui rendimentos próprios, destacam-se o visto de residência para portador de rendimentos próprios em Portugal e a residência não lucrativa na Espanha.
Embora ambos os regimes tenham como objetivo permitir a residência de estrangeiros que não precisam trabalhar no país para se sustentar, as semelhanças param por aí. Cada um possui particularidades que podem fazer toda a diferença na decisão final — e é sobre essas nuances que vamos falar agora.
O que é o visto de residência para portador de rendimentos próprios em Portugal?
Em Portugal, o chamado visto D7 é direcionado a aposentados, pensionistas, rentistas ou titulares de rendimentos estáveis provenientes, por exemplo, de aplicações financeiras, imóveis ou empresas.
O objetivo é claro: atrair residentes financeiramente independentes, que contribuam para a economia local sem competir no mercado de trabalho.
Principais requisitos:
- Comprovação de rendimentos mínimos equivalentes a pelo menos 100% do salário mínimo português por mês (em 2025, cerca de €820), acrescido de percentuais para familiares.
- Comprovativo de meios de subsistência e de alojamento em Portugal.
- Seguro de saúde ou inscrição no sistema nacional de saúde.
- Ausência de antecedentes criminais relevantes.
Vantagens adicionais:
- Acesso ao regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH), com benefícios tributários significativos por até 10 anos.
- Possibilidade de trabalhar, caso deseje.
- Facilidade de mobilidade no espaço Schengen.
- Possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa após 5 anos de residência legal (esse requisito pode sofrer alterações ainda esse ano de 2025).
O que é a residência não lucrativa na Espanha?
A residencia no lucrativa é um regime muito semelhante, mas com regras próprias espanholas.
Voltada a estrangeiros que desejam viver na Espanha sem exercer atividade laboral, exige comprovação de renda suficiente para manter-se e, se aplicável, sustentar a família.
Principais requisitos:
- Comprovação de recursos financeiros anuais equivalentes a 400% do IPREM (cerca de €30.000 por ano para o requerente principal em 2025) e 100% adicionais por cada familiar.
- Seguro de saúde privado válido em todo o território espanhol.
- Certidão de antecedentes criminais limpa.
- Comprovação de alojamento.
Vantagens adicionais:
- Residência inicial de 1 ano, renovável por períodos de 2 anos até completar 5 anos.
- Após 5 anos, possibilidade de residência de longa duração.
- Direito de circular pelo espaço Schengen.
- Possibilidade de requerer a cidadania espanhola após 2 anos de residência legal, a depender da sua naturalidade e nacionalidade.
Comparativo direto: Portugal x Espanha
Embora a essência seja parecida — viver legalmente sem trabalhar — as diferenças práticas são relevantes:
| Critério | Portugal (Visto D7) | Espanha (Residencia No Lucrativa) |
|---|---|---|
| Exigência de renda | Baseada no salário mínimo (€820/mês) | Baseada no IPREM (cerca de €2.500/mês) |
| Tempo para nacionalidade | 5 anos | 10 anos (2 anos para países ibero-americanos, Filipinas, Andorra, Guiné Equatorial, Portugal e sefarditas) |
| Regime fiscal especial | Sim, RNH | Não |
| Período inicial da autorização | 2 anos, renovável por períodos de 3 anos | 1 ano, renovável por períodos de 2 anos |
| Perfil ideal | Renda moderada a alta | Renda alta e estável |
Comprovação de rendimentos e valores exigidos
Aqui está uma das diferenças mais importantes.
- Portugal
O cálculo baseia-se no salário mínimo nacional (2025: € 950,00). É necessário comprovar, por ano, o valor equivalente a:- 100% do salário mínimo para o requerente principal;
- 50% para cada adulto adicional;
- 30% para cada menor de idade.
- Espanha
O valor é calculado com base no IPREM – Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos (2025: € 600/mês). A exigência mínima é de 400% do IPREM anual para o requerente principal (aprox. € 28.800) e 100% do IPREM anual para cada familiar acompanhante (aprox. € 7.200).Exemplo: um casal sem filhos necessitaria comprovar cerca de € 36.000 para um ano de residência.
Conclusão parcial: viver legalmente pela via não lucrativa na Espanha requer uma capacidade financeira maior do que em Portugal.
Documentação e requisitos adicionais
Apesar das semelhanças, há requisitos que variam entre os países.
- Portugal:
- Comprovação de rendimentos e meios de subsistência;
- Seguro de saúde válido em território português;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Comprovativo de alojamento (contrato de arrendamento, escritura de imóvel ou carta convite);
- Vínculo prévio com o país não é obrigatório.
- Proibição de ausência do território nacional por períodos superiores a 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados durante a validade da autorização de residência.
- Espanha:
- Comprovação de rendimentos superiores ao valor exigido;
- Seguro de saúde privado integral (sem coparticipação);
- Certificado médico atestando boa saúde;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Exigência de permanência mínima de 183 dias por ano em território espanhol para manutenção do status.
Duração e renovação
- Portugal: o visto inicial tem validade de 4 meses e serve para solicitar a autorização de residência junto à AIMA (ex-SEF). A primeira autorização é válida por 2 anos, renovável por períodos de 3 anos, até atingir 5 anos e poder solicitar a residência permanente e a nacionalidade portuguesa (desde que atendidos os requisitos legais).
- Espanha: a autorização inicial é de 1 ano, renovável por períodos de 2 anos, até completar 5 anos e solicitar a residência de longa duração ou a nacionalidade espanhola (no caso de nacionais de países ibero-americanos, Filipinas, Andorra, Guiné Equatorial, Portugal e sefarditas, após 2 anos de residência legal).
Restrições
Ambos os regimes tem restrições quanto a realização de atividade remunerada em território nacional, mas:
- Portugal autoriza o exercício de atividade remunerada, desde que não se torne a principal fonte de renda, mas permite, em alguns casos, a mudança de finalidade da autorização para trabalho, mediante pedido junto à AIMA.
- Espanha não permite trabalhar durante a residência não lucrativa, mas, após um tempo mínimo, é possível solicitar a modificação para uma autorização de trabalho, desde que cumpridos os requisitos.
Qual escolher?
A decisão passa por três fatores-chave:
- Montante disponível de rendimentos — Quem possui renda mais elevada pode considerar a Espanha; rendas moderadas tendem a se encaixar melhor em Portugal.
- Objetivo de longo prazo — Se a meta é obter a nacionalidade rapidamente, é preciso observar a sua naturalidade e nacionalidade, pelo que, a depender do seu caso, a Espanha pode ser mais vantajosa (clique no link para ver nosso artigo sobre cidadania espanhola pela residência). Em Portugal o prazo médio é de 5 anos.
- Planejamento fiscal — O RNH em Portugal pode reduzir drasticamente a carga tributária, tornando-o atrativo para quem possui rendimentos internacionais.
- Custo de vida e impostos: em média, o custo de vida em Espanha pode ser superior, e a tributação sobre rendimentos mundiais pode variar conforme a situação fiscal.
- Estilo de vida: clima, cultura, idioma e oportunidades de integração também devem ser considerados.
Conclusão
Tanto o visto de residência para titulares de rendimentos próprios em Portugal quanto a residência não lucrativa na Espanha são excelentes opções para quem deseja viver na Europa com estabilidade e segurança jurídica.
Viver legalmente na Europa exige mais do que cumprir requisitos burocráticos. É preciso considerar o impacto fiscal, a velocidade para a cidadania e o custo de vida. Cada caso é único, e uma análise jurídica personalizada é a melhor forma de garantir que a escolha seja segura, estratégica e vantajosa.