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Nacionalidade portuguesa por casamento ou união de facto — riscos e cuidados

Introdução

O casamento ou a união de facto com um cidadão português pode abrir a porta para a obtenção da nacionalidade portuguesa. Contudo, esse caminho está longe de ser automático. A lei prevê requisitos rigorosos, custos, e situações em que o pedido pode ser recusado. Neste artigo, analisamos de forma clara e prática o que é necessário para solicitar a nacionalidade por esta via, os cuidados que devem ser tomados e os equívocos mais comuns que levam a indeferimentos.


📌 Quem pode pedir a nacionalidade portuguesa por casamento ou união de facto?

De acordo com a Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81, com sucessivas alterações), podem solicitar a nacionalidade:

  1. Cônjuges de cidadãos portugueses, desde que o casamento tenha pelo menos 3 anos de duração.
  2. Companheiros em união de facto há pelo menos 3 anos, desde que essa união esteja reconhecida judicialmente em Portugal.

👉 Atenção: o casamento ou a união de facto não concede automaticamente a nacionalidade. O pedido é um processo administrativo sujeito a avaliação criteriosa pelo Estado português.


📌 União de facto: como comprovar?

A legislação portuguesa sobre união de facto (Lei n.º 7/2001) exige que a união exista há pelo menos 2 anos para ser juridicamente reconhecida. Contudo, para efeitos de nacionalidade portuguesa, a Lei da Nacionalidade é mais restritiva: requer que a união tenha pelo menos 3 anos de duração.

Reconhecimento judicial obrigatório

Para pedir a nacionalidade, a união de facto precisa ser necessariamente reconhecida por decisão do Tribunal Cível português.

  • O processo judicial é obrigatório e envolve tempo, custos e produção de prova.
  • A taxa de justiça fixada é de 612 €, podendo ser paga em duas prestações de 306 €.
  • O tribunal pode reconhecer a união retroativamente, desde que seja feita prova da existência da relação em todo o período alegado.

Meios de prova aceites

Para convencer o tribunal, podem ser apresentados:

  • Morada fiscal conjunta.
  • Contratos de arrendamento em nome de ambos.
  • Contas bancárias conjuntas.
  • Testemunhas que confirmem a convivência.
  • Fotografias, comunicações, seguros e outros documentos que evidenciem a vida em comum.

Ligação à comunidade portuguesa

Além do reconhecimento judicial, é necessário demonstrar laços de ligação efetiva com a comunidade portuguesa.

A lei presume esses laços quando:

  • O casal tem filhos em comum de nacionalidade portuguesa.
  • O casamento/união dura há mais de 6 anos.Nos demais casos, o requerente deve apresentar provas, como residência em Portugal, vínculos profissionais ou participação social/cultural no país.

📌 Riscos e cuidados no processo

  1. Verificação de fraudeO Ministério Público pode intervir se houver suspeita de casamento ou união de conveniência. Nestes casos, são pedidas provas adicionais.
  2. Histórico criminalCondenações por crimes puníveis em Portugal com pena superior a 3 anos podem inviabilizar o pedido.
  3. Tempo de uniãoMenos de 3 anos de união (ou ausência de reconhecimento judicial, no caso da união de facto) resulta em indeferimento.
  4. Intervenção do Ministério PúblicoSempre que a autenticidade da relação é questionada, o Ministério Público pode opor-se à concessão da nacionalidade.

📌 Diferença entre atribuição e aquisição

É fundamental compreender que a nacionalidade por casamento ou união de facto é sempre um processo de aquisição, e não de atribuição.

  • Só passa a valer a partir da decisão administrativa.
  • Não é possível transmitir a nacionalidade a filhos nascidos antes da concessão.

📌 Erros comuns que levam ao indeferimento

  • Apresentar pedido sem reconhecimento judicial da união de facto.
  • Falta de documentos que provem a convivência.
  • Certidões não apostiladas ou não traduzidas por tradutor juramentado (quando em língua estrangeira).
  • Antecedentes criminais não resolvidos.
  • Perda do prazo para apresentação de documentos complementares solicitados pela Conservatória.
  • Falta de prova suficiente dos laços de ligação com a comunidade portuguesa.

📌 Conclusão

A nacionalidade portuguesa por casamento ou união de facto é um direito legítimo, mas exige preparo, tempo e cautela. No caso da união de facto, a obrigatoriedade do processo judicial e a necessidade de comprovar os laços de ligação com a comunidade tornam o procedimento mais complexo e oneroso.

Por isso, contar com apoio jurídico especializado é fundamental para reduzir riscos, evitar indeferimentos e aumentar as chances de êxito no pedido.

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