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Nacionalidade portuguesa por ascendência sefardita: atualizações legais e perspectivas futuras

O processo de concessão da nacionalidade portuguesa por origem sefardita se consolidou como uma das vias mais significativas de reparação histórica promovidas pelo Estado português. Desde 2015, milhares de descendentes de judeus sefarditas expulsos da Península Ibérica nos séculos XV e XVI vêm reconectando-se com suas raízes portuguesas. No entanto, mudanças recentes na legislação trouxeram novos critérios e exigências, impactando diretamente os requerentes.

Neste artigo, explicamos as atualizações mais importantes, o contexto jurídico e as perspectivas futuras para aqueles que ainda desejam dar entrada nesse pedido.

O contexto histórico da Lei da Nacionalidade para sefarditas

A Lei n.º 30-A/2015 inseriu, no ordenamento jurídico português, a possibilidade de concessão da nacionalidade por naturalização a estrangeiros descendentes de judeus sefarditas portugueses, como forma de justiça histórica. A comprovação da descendência passou a ser feita, essencialmente, por meio de certificados emitidos por comunidades israelitas reconhecidas e outros documentos genealógicos.

O que mudou com a nova legislação?

A principal alteração veio com o Decreto-Lei n.º 26/2022, que entrou em vigor em setembro daquele ano. A nova redação exige que, além da comprovação da origem sefardita:

  • O requerente demonstre uma ligação efetiva e atual a Portugal.
  • Essa ligação pode ser comprovada por residência legal no paíspropriedade de imóvel em território nacional, ou deslocações regulares e comprovadas a Portugal.

Essas exigências tornam o processo mais seletivo e aumentam o número de indeferimentos para pedidos que não demonstrem vínculo concreto com o país.

Como comprovar a descendência sefardita?

A prova principal continua sendo o certificado de origem sefardita emitido por:

  • Comunidade Israelita de Lisboa (CIL);
  • Comunidade Israelita do Porto (CIP).

Contudo, desde 2022, essas comunidades passaram a adotar critérios mais rigorosos, exigindo documentação genealógica extensa, como:

  • Árvores genealógicas detalhadas;
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito de antepassados;
  • Registros religiosos ou civis que comprovem a linhagem sefardita.

Perspectivas futuras e insegurança jurídica

A legislação atual tem sido alvo de críticas, tanto por parte das comunidades judaicas quanto por juristas e especialistas em direito da nacionalidade. Muitos apontam a insegurança jurídica gerada por mudanças abruptas, além da falta de clareza nos critérios para avaliação da ligação efetiva a Portugal.

Apesar das dificuldades, o governo português ainda mantém essa modalidade de nacionalidade ativa. No entanto, observa-se um aumento dos pedidos indeferidos e uma diminuição na taxa de concessões.

O papel do advogado neste tipo de processo

Devido à crescente complexidade legal, contar com um advogado especialista em nacionalidade portuguesa e direito internacional tornou-se essencial. O advogado pode:

  • Avaliar previamente a viabilidade do pedido;
  • Orientar sobre a documentação genealógica adequada;
  • Representar o requerente perante as autoridades portuguesas;
  • Acompanhar eventuais impugnações e contestações administrativas ou judiciais.

Conclusão

Apesar das recentes restrições, o processo de nacionalidade por origem sefardita continua sendo um importante instrumento de reparação histórica. Para os descendentes que desejam obter a cidadania portuguesa por essa via, o momento exige atenção redobrada, estratégia jurídica e uma preparação documental rigorosa.

Antes de iniciar o pedido, é altamente recomendável procurar orientações especializadas e realizar uma análise jurídica prévia sobre a possibilidade real de concessão.

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