A ligação entre um bisneto e seu ancestral português pode ultrapassar gerações e, em certos casos, abrir as portas para o reconhecimento da nacionalidade portuguesa. Ainda que a legislação portuguesa trate com clareza os casos de nacionalidade para filhos e netos, os bisnetos vivem em uma zona que exige atenção jurídica e estratégia processual. Afinal, a nacionalidade para bisnetos é possível — mas exige um caminho indireto ou, em situações específicas, uma solicitação fundamentada pela via da aquisição.
O que diz a Lei da Nacionalidade?
A Lei n.º 37/81, que regula a nacionalidade portuguesa, estabelece diferentes caminhos para a aquisição ou atribuição da nacionalidade. A atribuição refere-se à nacionalidade originária — aquela que decorre do nascimento, mesmo que tardia. Já a aquisição refere-se a uma nacionalidade derivada, por vontade e aprovação do Estado português, geralmente em função de laços familiares, históricos ou afetivos relevantes.
A regra geral prevê a atribuição de nacionalidade portuguesa:
- A filhos de portugueses;
- A netos de portugueses originários, desde que demonstrem vínculos efetivos com a comunidade portuguesa (art. 1.º, n.º 1, alínea d)).
Por sua vez, o artigo 6.º trata das formas de aquisição, pela via da naturalização. E é exatamente aqui que surge uma alternativa viável e muitas vezes desconhecida para os bisnetos de portugueses.
Artigo 6.º, n.º 6: uma alternativa legítima para bisnetos
O artigo 6.º, n.º 6, da Lei da Nacionalidade portuguesa dispõe:
“O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos que forem havidos como descendentes de portugueses originários, que não tenham perdido essa qualidade, se demonstrarem ligação efetiva à comunidade nacional.”
Essa previsão abre uma exceção expressa aos descendentes que não se enquadram mais na linha direta de atribuição originária, como é o caso dos bisnetos.
É importante destacar que:
- Essa concessão é discricionária (o Estado avalia caso a caso);
- Exige prova da descendência direta e legítima;
- É necessário demonstrar uma ligação efetiva à comunidade portuguesa;
- Dispensa os requisitos tradicionais da naturalização, como tempo mínimo de residência legal e domínio comprovado da língua portuguesa.
Atribuição x Aquisição: qual o melhor caminho para bisnetos?
✅ Caminho 1: pela via da atribuição (fazendo a cadeia familiar)
Esse é o caminho mais seguro e direto para que o bisneto obtenha a nacionalidade portuguesa como originária. Para isso, é necessário:
- Que o avô (neto do português) esteja vivo e possa requerer a nacionalidade como neto;
- Posteriormente, o pai ou mãe do bisneto pode solicitá-la como filho de português;
- E, então, o próprio bisneto pode obter a nacionalidade também como filho.
Esse percurso respeita a linha de transmissão contínua da nacionalidade e assegura a sua atribuição — com todos os efeitos legais desde o nascimento. Isso tem impactos importantes, como:
- Direito a repassar a nacionalidade aos filhos sem necessidade de vínculos adicionais;
- Direitos plenos como cidadão português de origem.
Desvantagem: exige que os ascendentes estejam vivos e que todos os elos da linha sejam formalizados documentalmente.
⚖️ Caminho 2: pela via da aquisição (art. 6.º, n.º 6)
Essa alternativa se apresenta quando:
- Os ascendentes (avô ou avó) já faleceram e nunca obtiveram a nacionalidade;
- A linha de transmissão foi interrompida, tornando impossível seguir pelo caminho da atribuição.
Vantagens:
- Permite a regularização da nacionalidade mesmo com a interrupção da linha formal;
- Não exige residência prévia em Portugal ou domínio da língua, se for concedida com base no artigo 6.º, n.º 6.
Desvantagens:
- O pedido é discricionário: depende da análise do Governo e não é automático;
- A nacionalidade obtida por aquisição não é originária, ou seja, não se transmite automaticamente a descendentes;
- A decisão pode demorar e requer um trabalho jurídico sólido de comprovação de vínculos e descendência.
Qual caminho seguir?
Se houver a possibilidade de iniciar o processo com o avô (neto do português) ainda em vida, o caminho da atribuição será sempre o mais seguro e duradouro. Ele garante que toda a linhagem seguinte possa continuar a usufruir da nacionalidade portuguesa com base no direito originário.
Contudo, quando essa via não está disponível, o artigo 6.º, n.º 6, representa uma alternativa jurídica legítima, eficaz e válida — desde que bem fundamentada e acompanhada por uma equipe especializada.
Conclusão
A nacionalidade portuguesa para bisnetos não é automática, mas está longe de ser impossível. Exige estratégia, visão jurídica e o domínio de todos os caminhos legais disponíveis. Seja pela atribuição, reconstruindo a linha familiar, seja pela aquisição com base no artigo 6.º, n.º 6, é possível reconectar-se ao seu direito de origem.
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