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Visto “Via Verde” para Portugal: Guia Completo sobre o Novo Protocolo de Imigração Laboral


A “Via Verde” para a imigração é uma iniciativa do Governo português, implementada a partir de 1 de abril de 2025, com o objetivo de agilizar e regularizar a contratação de trabalhadores estrangeiros por empresas nacionais. Este protocolo visa substituir o anterior mecanismo de manifestação de interesse, oferecendo um processo mais eficiente e estruturado para a imigração laboral.


O que é a “Via Verde” para a imigração?

A “Via Verde” é um protocolo de cooperação entre diversas entidades públicas e confederações patronais, destinado a facilitar a contratação de cidadãos estrangeiros para trabalhar em Portugal. Este mecanismo permite um processo mais célere na emissão de vistos de trabalho, com prazos definidos e requisitos claros, reduzindo a sobrecarga dos serviços de imigração e promovendo uma imigração laboral regulada. 


Motivo da criação

A criação da “Via Verde” surge como resposta às dificuldades enfrentadas na emissão de vistos para imigrantes, que sobrecarregavam a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). O novo protocolo visa simplificar e acelerar o processo de contratação de trabalhadores estrangeiros, garantindo que este seja feito de forma estruturada e controlada.  


Quem pode aderir?

A adesão à “Via Verde” está disponível para confederações, associações patronais e empresas que cumpram critérios rigorosos. Sendo possível para os seguintes segmentos

  • Confederações ou associações patronais e confederações empresariais: Entidades representativas de setores económicos que desejem facilitar a contratação de trabalhadores estrangeiros.
  • Associações empresariais: Devem cumprir os seguintes critérios:
    • Ter pelo menos 30 associados. 
    • Apresentar um volume de negócios anual igual ou superior a 250 milhões de euros. 
  • Empresas individuais: Devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
    • Empregar diretamente 150 ou mais trabalhadores. 
    • Ter um volume de negócios anual igual ou superior a 25 milhões de euros. 
    • Possuir declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária. 
    • Possuir um código de certidão permanente válido. 

Estes critérios visam garantir que as entidades participantes tenham a capacidade administrativa e financeira para assegurar a integração adequada dos trabalhadores estrangeiros.


Requisitos para aplicação

Documentos necessários

Para iniciar o processo, o requerente deve apresentar os seguintes documentos no consulado: 

  • Contrato de trabalho válido (e devidamente registado);
  • Seguro de saúde e de viagem;
  • Passaporte válido;
  • Comprovativo do Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Comprovativo do Número de Identificação da Segurança Social (NISS), se já atribuído.  

Responsabilidades das empresas

As empresas que aderem ao protocolo têm as seguintes obrigações:

  1. Garantir Contrato de Trabalho Legal e Registado: A empresa deve formalizar um contrato de trabalho (por tempo indeterminado ou com termo) de acordo com a legislação portuguesa, registando-o na Segurança Social. 
  2. Disponibilizar Alojamento Condigno: A empresa deve assegurar que os trabalhadores tenham acesso a condições mínimas de alojamento, que garantam a sua segurança, saúde e bem-estar. 
  3. Proporcionar Formação Profissional: A empresa tem a obrigação de proporcionar formação adequada aos trabalhadores estrangeiros para que possam desempenhar as suas funções de forma eficaz e eficiente. 
  4. Assegurar Aulas de Língua Portuguesa: A empresa deve garantir que os trabalhadores estrangeiros tenham acesso a aulas de língua portuguesa, facilitando a sua integração no ambiente de trabalho e na sociedade portuguesa. 

Tempo de avaliação

Uma vez cumpridos todos os requisitos, o visto de trabalho deve ser emitido no prazo máximo de 20 dias úteis após o atendimento no consulado. Este prazo visa tornar o processo mais eficiente e previsível para todas as partes envolvidas.  


Como aplicar

O processo de aplicação envolve os seguintes passos:

  1. Envio de documentação: A entidade empregadora envia um e-mail à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) com toda a documentação necessária para iniciar o pedido de visto. 
  2. Encaminhamento para o posto consular: Em até dois dias, o processo é encaminhado para o posto consular competente, que agenda o atendimento dos candidatos para a entrega dos documentos originais.
  3. Análise e emissão do visto: Após a entrega dos documentos, o pedido é analisado, e dá-se início ao processo de emissão do visto. A AIMA e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) emitem os pareceres necessários para a concessão do visto. A decisão final cabe aos postos consulares, que comunicam o desfecho do processo ao requerente.  

Responsabilidades e Penalizações em Caso de Incumprimento

As empresas que aderem à “Via Verde” assumem responsabilidades legais significativas. O incumprimento das obrigações, como a falta de alojamento adequado ou a apresentação de documentação irregular, pode resultar em penalizações, incluindo a suspensão da participação da empresa no regime. 

Se uma entidade empregadora não cumprir os compromissos assumidos no âmbito da “Via Verde” para a imigração, poderá ser suspensa ou excluída do protocolo. A AIMA tem até cinco dias úteis para atuar caso se verifique alguma ilegalidade e, como efeito, suspender a participação da empresa. Dependendo da gravidade da infração, essa suspensão pode levar à exclusão definitiva do regime especial de contratação internacional. 


Considerações finais

O Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada e a criação da “Via Verde” representam uma inovação importante no regime jurídico da imigração laboral em Portugal, oferecendo uma solução mais célere e eficaz para o recrutamento de trabalhadores estrangeiros. Contudo, o êxito desta medida dependerá da coordenação eficaz entre o Governo, as entidades envolvidas e as empresas participantes. Além disso, será fundamental garantir a fiscalização rigorosa para assegurar que os compromissos sociais e legais sejam cumpridos. 

Em última análise, a “Via Verde” tem o potencial de fortalecer a economia portuguesa, ao mesmo tempo que promove uma imigração mais responsável e sustentável, onde os direitos dos trabalhadores estrangeiros são respeitados e as empresas conseguem recrutar a força de trabalho necessária de maneira eficiente e transparente.

 

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