
A globalização e a crescente mobilidade entre Brasil e Portugal tornaram mais frequentes os casos de pessoas físicas e jurídicas com rendimentos em ambos os países. Isso levanta dúvidas relevantes sobre obrigações fiscais, residência tributária e, especialmente, o risco de bitributação. Afinal, como se proteger legalmente de pagar o mesmo imposto duas vezes?
Neste artigo, exploramos os principais pontos da convenção firmada entre Brasil e Portugal para evitar a bitributação, o conceito de residência fiscal, as obrigações de declaração de rendimentos e estratégias legais para quem vive, trabalha ou investe entre os dois países.
O que é bitributação internacional?
A bitributação ocorre quando um mesmo rendimento é tributado por dois países distintos, geralmente com base em critérios como:
- Residência fiscal do contribuinte;
- Fonte do rendimento (local onde foi gerado).
Sem um acordo entre os países, um cidadão brasileiro que viva em Portugal, por exemplo, poderia ser tributado sobre seus rendimentos tanto pelo Brasil quanto por Portugal.
Convenção Brasil-Portugal para evitar a bitributação
Brasil e Portugal firmaram uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal (Decreto nº 76.975/76), que estabelece critérios sobre qual país tem o direito de tributar determinados rendimentos. Em resumo:
- Rendimentos do trabalho são geralmente tributados no país onde o serviço é prestado;
- Aposentadorias pagas por um dos Estados contratantes são tributadas somente nesse país, salvo exceções;
- Lucros de empresas são tributados no país onde está situada a sede;
- Juros, dividendos e royalties podem ser tributados nos dois países, mas com limite de alíquotas e compensação de imposto.
A convenção também estabelece mecanismos de crédito fiscal: o imposto pago num país pode ser deduzido do imposto devido no outro, dentro dos limites legais.
Residência fiscal: como saber onde você é considerado residente?
Um ponto-chave na tributação internacional é a residência fiscal, que define onde a pessoa deve pagar impostos sobre sua renda global.
Portugal considera residente fiscal quem:
- Permanece em território português por mais de 183 dias no ano;
- Tenha uma habitação habitual no país em 31 de dezembro do ano em questão.
Brasil considera residente fiscal quem:
- Reside de forma permanente no país;
- Volta ao Brasil com ânimo definitivo;
- Permanece por mais de 183 dias no país, consecutivos ou não, num intervalo de 12 meses.
Quem se muda para Portugal deve fazer a declaração de saída definitiva do Brasil, para evitar ser considerado residente fiscal em ambos os países.
Quando e como declarar rendimentos nos dois países?
No Brasil, a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve incluir:
- Rendimentos recebidos no exterior;
- Bens mantidos fora do país;
- Conversão de valores com base no câmbio do Banco Central.
Em Portugal, a declaração do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é obrigatória para:
- Residentes fiscais com rendimentos de qualquer fonte;
- Não residentes com rendimentos de fonte portuguesa.
Ambos os países exigem transparência quanto aos ativos no exterior e oferecem sistemas para informar rendimentos e bens com validade legal.
Como evitar problemas fiscais e a bitributação?
- Planejamento tributário internacional: essencial para expatriados, investidores e empresários, ajuda a antecipar riscos e obrigações;
- Consultar a convenção Brasil-Portugal: ela define regras específicas que evitam cobranças duplas de imposto;
- Solicitar o crédito de imposto: possível quando um rendimento for tributado em ambos os países;
- Formalizar a saída definitiva do Brasil: documento-chave para cessar obrigações fiscais com a Receita Federal.
Além disso, vale lembrar que Portugal tem o regime de Residente Não Habitual (RNH), que pode oferecer isenção ou tributação reduzida sobre rendimentos de fonte estrangeira por até 10 anos, dependendo do tipo de rendimento e do país de origem.
A importância de um advogado tributarista internacional
Profissionais especializados em direito tributário internacional têm papel essencial para:
- Evitar autuações fiscais e multas;
- Orientar sobre o melhor país para declarar determinado rendimento;
- Acompanhar mudanças na legislação bilateral;
- Representar o contribuinte perante as autoridades fiscais de ambos os países.
Conclusão
A tributação internacional entre Brasil e Portugal é complexa, mas não precisa ser um obstáculo. Com informação correta, apoio jurídico especializado e planejamento, é possível residir, investir e trabalhar entre os dois países de forma segura e vantajosa do ponto de vista fiscal.